Olá, prezados leitores, tudo bem?
Há muito tempo já tem se falado em planejamento sucessório, que nada mais é do que o processo pelo qual a família cria instrumentos que irão permitir a manutenção e a administração do patrimônio adquirido pelas gerações anteriores, sobretudo para evitar a dilapidação do patrimônio pelas gerações futuras.
Uma das principais vantagens para a realização desse planejamento era principalmente reduzir a carga tributária nos inventários, cujo imposto incidente é o ITCMD (que, atualmente, no estado de São Paulo a alíquota é de 4%).
No entanto, no dia 17/04/20 foi apresentado na Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo o Projeto de lei nº 250/2020 que propõe aumento na tributação pelo imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD.
No referido projeto consta como uma das justificativas para a sua elaboração, no meio da crise causada pela Covid-19, a possibilidade de levantamento de recursos pelo Estado para apoiar as pessoas mais vulneráveis e mais carentes, tanto no socorro às vítimas do coronavírus, como no apoio financeiro àqueles cuja renda cessou em virtude das medidas de isolamento social, alegando, inclusive, que seria uma forma também de diminuir a desigualdade social.
Contudo, sem entrar aqui no mérito se tais recursos podem ser extraídos dos contribuintes ou se, de fato, serão eventualmente direcionados para aqueles que mais necessitam nesse momento, o que se percebe do referido projeto é que a proposta eleva a alíquota única de 4% (cobrada em São Paulo pelo ITCMD) para até 8%, a exemplo do que já fazem outros estados brasileiros (Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio de Janeiro).
A proposta seria para a aplicação da alíquota progressiva, a depender do valor da herança ou da doação, conforme as seguintes tabelas:
Heranças
Base de cálculo | Nova Alíquota |
Até R$ 276.000,00 | 0% |
De R$ 276.000,01 até R$ 828.300,00 | 4% |
De R$ 828.300,01 até R$ 1.380.500,00 | 5% |
De R$ 1.380.500,01 até R$ 1.932.700,00 | 6% |
De R$ 1.932.700,01 até R$ 2.484.900,00 | 7% |
Acima de R$ 2.484.900,00 | 8% |
Doações
Base de cálculo | Nova Alíquota |
Até R$ 69.025,00 | 0% |
De R$ 69.025,01 até R$ 414.150,00 | 4% |
De R$ 414.150,01 até R$ 1.380.500,00 | 5% |
De R$ 1.380.500,01 até R$ 1.932.700,00 | 6% |
De R$ 1.932.700,01 até R$ 2.484.900,00 | 7% |
Acima de R$ 2.484.900,00
|
8% |
Como se não bastasse a possibilidade de aumento das alíquotas, outra importante alteração e que poderá acarretar um aumento da carga tributária no inventário é a base de cálculo desse imposto, que passará a ser sobre o valor de mercado dos bens imóveis e das participações societárias, propondo, inclusive, que seja feita uma avaliação desses bens para se chegar a esse valor.
Aliás, nesse ponto, vale lembrar que uma das principais ferramentas de planejamento sucessório, as chamadas “holdings”, diante desse projeto de lei, também podem vir a enfrentar grandes desafios, notadamente porque, até então, a grande vantagem para a abertura das “holdings” (que, na verdade, são empresas criadas para gerenciar o patrimônio familiar) era que os bens eram integralizados nessa nova empresa por valores menores (como, por exemplo, os valores de IPTU, ITR ou IR), de modo que, em caso de falecimento de um dos sócios ou até mesmo de doação dessas quotas sociais, o ITCMD seria calculado sobre o valor das quotas sociais.
Entretanto, na hipótese desse projeto vir a ser aprovado, eventual doação ou transmissão dessas quotas no inventário serão objeto de ITCMD calculado sobre o valor de mercado (patrimônio líquido da empresa), perdendo, portanto, uma das principais vantagens para a criação da holding familiar.
E, ainda, dentre outras modificações, o projeto prevê também a incidência do referido imposto sobre os valores existentes nos planos de previdência privada, inclusive VGBL e PGBL, as quais, atualmente, são isentas do imposto em caso de transmissão desses valores no inventário.
Com tudo isso, e diante da possibilidade de aprovação desse projeto que indubitavelmente acarretará um considerável aumento da carga tributária sobre o inventário e sobre as doações, principalmente para patrimônios de elevados valores, talvez seja a hora de começar a pensar no seu planejamento sucessório e viabilizar alternativas para que a sua sucessão ocorra de forma menos custosa possível.
E, você, já pensou em fazer o seu planejamento sucessório?
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